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Conare

O Conare é o órgão colegiado , vinculado ao Ministério da Justiça, que reúne segmentos representativos da área governamental, da Sociedade Civil e das Nações Unidas, e que tem por finalidade:

  • analisar o pedido sobre o reconhecimento da condição de refugiado;
  • deliberar quanto à cessação “ex officio” ou mediante requerimento das autoridades competentes, da condição de refugiado;
  • declarar a perda da condição de refugiado;
  •  orientar e coordenar as ações necessárias à eficácia da proteção, assistência, integração local e apoio jurídico aos refugiados, com a participação dos Ministérios e instituições que compõem o Conare; e
  • aprovar instruções normativas que possibilitem a execução da Lei nº 9.474/97.

O Comitê é composto por representantes dos seguintes órgãos:

  1. Ministério da Justiça, que o preside;
  2. Ministério das Relações Exteriores, que exerce a Vice-Presidência;
  3. Ministério do Trabalho e do Emprego;
  4. Ministério da Saúde;
  5. Ministério da Educação;
  6. Departamento da Polícia Federal;
  7. Organização não-governamental, que se dedica a atividade de assistência e de proteção aos refugiados no País – Cáritas Arquidiocesana de São Paulo e Rio de Janeiro; e
  8. Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados – ACNUR, com direito a voz, sem voto.

 O procedimento de concessão de refúgio no Brasil

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