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Estrangeiros » Refúgio-Conare

Refúgio-Conare

A Lei nº 9.474/97 prevê em seu artigo 7º que: “estrangeiro que chegar ao território nacional poderá expressar sua vontade de solicitar reconhecimento como refugiado a qualquer autoridade migratória que se encontre na fronteira, a qual proporcionará as informações necessárias quanto ao procedimento formal cabível”.
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 Os refugiados que vivem no Brasil vêm de 71 diferentes nacionalidades.
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