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Pronasci » Bolsa Formação  »  Critérios de participação
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Critérios de participação

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Policiais Militares e Civis, Corpo de Bombeiros, Peritos e Agentes Penitenciários.

O Sistema Nacional do Bolsa Formação – SisFor ainda não está disponível para o cadastro de profissionais das Guardas Municipais, que ocorrerá somente após a finalização da formalização dos Municípios do Pronasci no projeto, a qual compreende: a assinatura dos Termos de Adesão, com a devida publicação dos mesmos; a regulamentação da participação das Guardas Municipais no Bolsa Formação, nos termos da Lei nº 11.707/2008 e a nomeação e respectiva publicação dos Gestores Municipais.

Solicitamos aos profissionais desta categoria que aguardem até a habilitação da instituição “Guardas Municipais” no Sistema Nacional do Bolsa Formação – SisFor para efetuarem seu cadastro, evitando que sejam prejudicados com o processamento do Número de Identificação Social – NIS junto à Caixa Econômica Federal. 

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Pode participar do Projeto Bolsa Formação todo profissional de segurança pública e justiça criminal que:

1) Receber salário bruto abaixo de R$ 1.700,00 (considera-se remuneração mensal bruta o vencimento do cargo ou emprego efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, excluídas as indenizações, como a ajuda de custo, as diárias, o transporte e o auxílio-moradia.);

2) Não ter cometido e nem ter sido condenado pela prática de infração administrativa grave ou não possuir condenação penal nos últimos cinco anos; e 

3) Realizar cursos de formação e educação continuada habilitados pelo Ministério da Justiça. 

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Ao atender às condições definidas pelo Projeto Bolsa Formação, o profissional  deve acessar o Cadastramento, preenchendo corretamente todos os dados solicitados no cadastro.

O cadastramento é feito somente pelo site do Ministério da Justiça. No caso de o profissional interessado não possuir acesso à Internet, os Estados disponibilizarão os Telecentros  locais para a efetuação do cadastramento.

As informações do cadastramento são de exclusiva responsabilidade do profissional e a veracidade das informações são imprescindíveis para o recebimento do benefício.

Atenção: O cadastramento não implica na adesão imediata do profissional no Projeto. Só serão admitidos os cadastros que atenderem a todas as condições prescritas e que forem submetidos pelos Gestores Estaduais e homologados no Sisfor.

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A Bolsa Formação poderá ser renovada anualmente mediante a realização de um novo curso, desde que o profissional continue atendendo às condicionalidades impostas no Projeto e o curso esteja devidamente habilitado.

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O valor pago pelo Projeto Bolsa Formação será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para todos os beneficiados.

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O profissional que deixar de cumprir pelo menos algumas das condicionalidades exigidas será automaticamente desabilitado do Projeto Bolsa Formação. A saber:

a) Passar a receber salário bruto acima do valor estabelecido pela legislação;
b) Não cumprir regularmente o curso (evasão, abandono, freqüência abaixo do permitido e reprovação, no caso dos cursos a distância);
c) Estar em situação de inatividade (aposentadoria), falecimento, decisão ou ordem judicial impeditiva, não apresentação tempestiva da documentação solicitada (contra-cheque, certidões) ao Gestor Estadual.


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