A atividade de classificação indicativa é exercida pelo Ministério da Justiça com fundamento na Constituicao Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Desde 1990, a competência de informar sobre a natureza das diversões e espetáculos públicos, as faixas etárias a que não se recomendem, bem como locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada para crianças e adolescentes é do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação – Dejus, integrante da Secretaria Nacional de Justiça.
A atividade de classificação indicativa consiste na análise de obras audiovisuais destinadas a cinema, vídeo, DVD, programas televisivos, jogos (eletrônicos e RPG), de eventos teatrais e musicais. As faixas etárias hoje contempladas para a atividade da classificação indicativa compreendem as idades de 12, 14, 16 e 18 anos.
A Portaria nº 1597, de 2 de julho de 2004, acrescentou a faixa de 10 anos somente para cinema, vídeo e DVD. Os critérios atualmente utilizados para a classificação indicativa referem-se a imagens de sexo, violência e drogas.
Após consulta pública, foi publicada a Portaria nº 1.100, de 14 de julho de 2006, que estabeleceu novos procedimentos da classificação Indicativa.
Em fevereiro de 2007 foi publicada a Portaria nº 264, de 9 de fevereiro de 2007, que regulamenta o processo de classificação indicativa de obras audiovisuais destinadas à televisão e congêneres.