O Departamento de Justiça, Classificação, Qualificação e Títulos (Dejus), em atendimento aos princípios da transparência e da eficiência, fixou procedimentos rígidos para a classificação indicativa. Para análise e atribuição de classificação indicativa, o titular ou representante legal da diversão pública deverá protocolar o requerimento no Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretaria Nacional de Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, Brasília, CEP 70064-900.Os requisitos para a solicitação da classificação indicativa são:
Ficha técnica de classificação e declaração dos direitos autorais correspondentes ao produto audiovisual a ser classificado;
Ficha técnica de classificação com a sinopse do jogo e declaração dos direitos autorais, juntamente com o material a ser classificado, incluindo as tarefas e/ou missões que cabem a cada participante, nos casos de jogos eletrônicos ou de interpretação (RPG);
Formulário de justificação da classificação pretendida, devendo o requerente fundamentar a classificação pretendida com base nos parâmetros estabelecidos no Manual de Classificação Indicativa, e demonstrar em que medida a obra submetida à análise dá preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais ou informativas e respeita os valores éticos e sociais da pessoa e da família;;
Cópia do pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine, quando devido;
Entrega ou exibição da respectiva obra audiovisual.
A análise realizada pelo Dejus/MJ para atribuição de Classificação Indicativa será realizada em até 20 (vinte) dias úteis, salvo em casos excepcionais devidamente justificados.
O requerente poderá apresentar pedido de reconsideração da classificação atribuída, que será analisado pelo diretor do Dejus no prazo de 5 dias. O pedido será instruído mediante a reapresentação da respectiva diversão pública, com apresentação de novos fundamento. Mantida a decisão o diretor do Dejus submeterá o pedido ao Secretário Nacional de Justiça que apreciará o recurso no prazo de 30 (trinta) dias.
As diversas manifestações, reclamações e denúncias podem ensejar a abertura de processo administrativo específico para apurar infrações administrativas. Nesses casos, há a preocupação constante de garantir a ampla defesa e o contraditório por parte da emissora ou distribuidora, bem como a de informar os cidadãos sobre as decisões proferidas, que podem inclusive levar à reclassificação da obra audiovisual ou o encaminhamento da denúncia à instituição competente – na maioria dos casos, o Ministério Público.
Confira os fluxogramas que resumem nossa atuação:
Procedimento da Classificação Indicativa
Procedimento de monitoramento de programação televisiva: Reclamações, Ação ex officio, etc
Procedimento de apuração de programas de TV exibidos sem a devida classificação
Confira também:
Metodologia da classificação indicativa
Classificação indicativa no mundo