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Cidadania » Classificação Indicativa  »  Documentos
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Documentos

Cidadão

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Distribuidoras

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Nota explicativa:

O titular (ou seu representante legal) de obras audiovisuais deve necessariamente fundamentar o pedido de classificação; isto é, não basta mencionar a classificação pretendida, é necessário justificar tal pretensão.

Para tanto, encontra-se disponível o “Formulário de Justificação da Classificação Pretendida”; o qual, como todo e qualquer formulário, tem por objetivo facilitar a organização e a exposição dos fundamentos do pedido de classificação, e não restringi-los ao preenchimento de determinados “campos”. Convém esclarecer que a utilização do referido formulário não é obrigatória. Reitera-se: obrigatória é a apresentação de fundamentos. No entanto, na ausência de documento escrito que fundamente a classificação pretendida, o protocolo do pedido de análise somente ocorrerá com a entrega do Formulário.

Ao se optar por sua utilização, o preenchimento deve ser realizado de forma descritiva e dissertativa. Caso a obra não atenda a alguma das finalidades, o campo deve ser deixado em branco.

Mais do que exigir a observância de um dispositivo legal (art. 6º, IV, da Lei 9.784/99), o Ministério da Justiça pretende, por um lado, oferecer aos responsáveis pelo produto audiovisual a possibilidade de justificar prováveis inadequações e, por outro, oferecer aos cidadãos maiores informações e melhores condições de decidirem sobre a qualidade do produto. Esta é, na prática, a co-responsabilidade na proteção integral à criança e ao adolescente de que trata o art. 227 da Constituição Federal, fundamento da Portaria 1.597/2004.

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Dedicado a publicação de respostas aos ofícios e cartas enviados ao Dejus. 


Portaria nº 1.220/07 

Autoclassificação
Veja as obras dispensadas da análise prévia. 


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