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Cidadania » Classificação Indicativa  »  Institucional  »  Metodologia
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Metodologia

Uma das etapas mais importantes da classificação indicativa é a definição e o constante debate público sobre os critérios usados neste trabalho, ou seja, a metodologia aplicada. Entre as novidades trazidas pela Portaria nº 1.100, de 14 de julho de 2006 está o compromisso de debater e aprimorar esses critérios, interna e externamente. Para tanto, o Ministério da Justiça se compromete a fomentar e a considerar:

Os comentários dos internautas sobre cada obra audiovisual acessada;

As sugestões e reclamações enviadas para a ouvidoria.

A interação com os vários Conselhos e fóruns de representatividade nacional.

Mesmo para quem não deseja contribuir de imediato, vale a pena conhecer a metodologia que torna a classificação um processo plural e democrático, sempre em construção, que respeita a criatividade e a livre expressão dos produtores.

Antes de indicar a faixa etária inadequada para determinado filme, os classificadores passam por três fases distintas de trabalho, tendo sempre em vista a análise do grau de conteúdos relacionados a sexo, drogas e violência.

Na primeira fase do trabalho, é feita a descrição fática de cenas da obra. Nesse momento, o classificador analisa o perfil das personagens e de seus relacionamentos, as ações e condutas contracenadas, os efeitos sonoros e visuais contemplados, o grau de nudez nas relações sexuais, os instrumentos utilizados pelos personagens nas cenas de violência e o tipo de droga abordada na obra.

Com base nessa avaliação, inicia-se a descrição temática. Levando em conta o contexto, os elementos de um filme podem levantar temáticas relacionadas à discriminação racial e de gênero, defesa dos direitos da criança e do adolescente, direitos do idoso e liberdade de expressão.

Ao observar como esses temas são tratados, é possível avaliar de que forma estão expressos, na obra, os princípios constitucionais que regem a comunicação social no nosso país. De acordo coma Constituição, produtores e emissoras devem dar preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, bem como respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

A gradação, último passo da metodologia da classificação indicativa, reúne as compreensões traçadas nas duas etapas anteriores e inclui a obra em uma das seis faixas citadas na Portaria nº 1.220/07. São elas:

- Livre  - para todo público

- Não recomendada para menores de 10 anos

- Não recomendada para menores de 12 anos

- Não recomendada para menores de 14 anos

- Não recomendada para menores de 16 anos

- Não recomendada para menores de 18 anos

Toda classificação indicativa atribuída pelo Ministério da Justiça é publicada no Diário Oficial da União, em que também é divulgada, de forma sintética, a existência de conteúdo relacionado a sexo, drogas e violência, acompanhado do grau de intensidade que essas categorias aparecem.

O Ministério da Justiça também se compromete a identificar os temas das cenas de maior impacto. Entre eles, violência doméstica, prostituição infantil e tortura. O objetivo é preparar e orientar cada vez mais pais e sociedade em geral a debater, de forma construtiva, o que se vê no cinema, nos vídeos e DVDs.

É possível representar esta nova metodologia de classificação por um triângulo, no qual cada vértice corresponde às três fases etapas (ou passos) descritas acima e cada aresta revela os fluxos de comunicação (a discursividade) que dinamizam todo o processo. Além de proporcionar a representação gráfica deste complexo trabalho de ponderação entre direitos e deveres constitucionais, o triângulo ajuda a visualizar o método de controle (da subjetividade, da discricionariedade, etc.) intrínseco ao próprio processo; isto é, a classificação apenas se efetiva se houver uma integração equilibrada entre as diferentes fases, atores e argumentos vinculados ao procedimento.

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Agora que você já conhece como o trabalho de classificação indicativa se realiza, sinta-se à vontade para discutir e criticar. Escolha um filme e dê sua opinião a respeito! Ou acesse nossa ouvidoria.


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 Procedimentos administrativos da classificação indicativa.



 

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Portaria nº 1.220/07 

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Veja as obras dispensadas da análise prévia. 


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Filmes com classificação indicativa menor que a solicitada. 


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