Brasília, 15/05/08 (MJ) - A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.203/01, que faz parte do plano de modificações do Código de Processo Penal. O Projeto, de autoria do Executivo e que agora vai para a sanção do Presidente da República, visa dar maior rapidez e simplicidade nas decisões jurídicas.
“As votações na Câmara, combinadas com a aplicação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), pode levar a um novo paradigma para a segurança pública no país”, destacou o ministro da Justiça, Tarso Genro. “Essas medidas no processo penal atingem um patamar mais moderno e mais adequado para enfrentar o problema da violência”.
Pela nova lei, todos os atos serão concentrados em uma única audiência. No sistema atual há diferentes audiências para o interrogatório do acusado e para a ouvir as testemunhas.
O julgamento também só poderá ser adiado em casos excepcionais, coibindo especialmente as decisões meramente protelatórias. Acaba com a figura do protesto por novo júri, que permite que condenados a mais de vinte anos de prisão tenham direito ser julgados novamente.
E ainda que o acusado (solto) deixe de comparecer à sessão, o julgamento será realizado. Caso o membro do Ministério Público ou o defensor do réu não compareçam, o julgamento será adiado por uma única vez, sendo remarcado para o primeiro dia desimpedido.
No caso de ausência de testemunha devidamente intimada, o juiz determinará sua imediata condução, por força policial, desde de que não implique adiamento da sessão.
Provas ilícitas
Já o PL 4205/01, foi aprovado com mudanças feitas originalmente pela Câmara. Entre elas, está a que torna inadmissíveis as provas ilícitas, produzidas com quebra de princípios e normas constitucionais como violação de domicílio, tortura ou maus-tratos, desrespeito à intimidade, grampos não autorizados, extorsão ou quebra de sigilo de informações. A medida impede que julgamentos inteiros sejam invalidados quando essas provas são juntadas ao processo.
As provas derivadas daquelas consideradas ilícitas também não poderão ser usadas no processo, se for concluído que elas não poderiam ter sido obtidas sem as primeiras. O juiz que conhecer o conteúdo da prova declarada ilícita fica proibido de proferir a sentença.
A proposta estabelece ainda que o réu e as testemunhas de acusação e de defesa serão ouvidos pelo juiz em uma única audiência. Uma inovação é que as perguntas poderão ser feitas diretamente às testemunhas - hoje elas são feitas ao juiz, que deve traduzi-las ao depoente. O projeto resguarda ao juiz o direito de indeferir perguntas que julgar impróprias.