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08/05/2008 - 18:38h

Presidente Lula sanciona projeto que torna a Justiça mais rápida

Brasília, 08/05/08 (MJ) – O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado do ministro da Justiça, Tarso Genro, sancionou na tarde desta quinta-feira (8) o Projeto de Lei 01213/2007 (PL 117/2007 Senado). A proposta altera o Código de Processo Civil com o objetivo de tornar mais rápido o trâmite de recursos repetitivos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
Encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional em 2007, a medida permite que os recursos com teses idênticas sejam resolvidos já nas instâncias anteriores, sem a necessidade de encaminhamento ao STJ, cumprindo os princípios básicos de ampla defesa, devido processo legal e contraditório.
 
De acordo com o STJ, a norma visa reduzir em aproximadamente 75% o número de recursos apresentados ao órgão. O procedimento já é utilizado no Supremo Tribunal Federal (STF), que impede que matérias julgadas anteriormente sejam analisadas novamente pela Corte.
 
Lula disse que a aprovação do projeto pelo Congresso e a sanção presidencial é fruto de um esforço conjunto entre o Executivo, Legislativo e Judiciário, como prega o acordo “Pacto por um Judiciário mais Rápido e Republicano”, assinado pelos três poderes em 2004.
 
O ministro da Justiça considerou a sanção uma conquista histórica para o estado brasileiro. “Aqui temos um marco de modernização político- institucional do estado brasileiro e de muita influência positiva dentro do poder Judiciário”, destacou.
 
A lei tem o objetivo do combate sistemático à morosidade da justiça e é uma das prioridades da gestão do ministro Tarso. O ministro lembrou, ainda, que experiências tão exitosas entre os três poderes da República tornam o sistema de justiça “mais rápido, mais acessível, mais transparente e mais republicano”.
 
Estiveram presentes à solenidade o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Gomes de Barros; o advogado-geral da União, José Antônio Dias Tofolli; e os os secretários do MJ de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto; de Assuntos Legislativos, Pedro Abramovay; e de Direito Econômico; Mariana Tavares.
 
 
Sanção

Após a sanção do PL, o trâmite de recursos especiais passa a funcionar da seguinte maneira: o presidente do tribunal de origem, quando verificar grande quantidade de recursos sobre a mesma matéria, poderá selecionar um ou mais processos referentes ao tema e encaminhar os recursos ao STJ. O julgamento dos demais feitos idênticos fica suspenso até a decisão final da Corte Superior.
 
Após o pronunciamento do STJ, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato. Subirão ao STJ apenas os processos em que a tese contrária à decisão da Corte seja mantida pelo tribunal de origem.
 
Para que os argumentos dos recursos especiais sejam devidamente analisados, o projeto prevê a possibilidade de o relator no STJ solicitar informações aos tribunais de origem, além de admitir a manifestação de pessoas, órgãos ou entidades sobre o recurso. O Ministério Público também poderá se manifestar sobre o processo.
 
Essas medidas contribuirão para reduzir a duração dos processos nos tribunais, além de representar economia para os cofres públicos, já que otimizam os gastos com materiais, infra-estrutura e recursos humanos.
 
A prestação jurisdicional só será efetiva se for pautada pela celeridade no trâmite do processo. Além disso, a lei garante que seja cumprida a Emenda Constitucional 45, que assegura tempo razoável ao documento e os meios que garantam a rapidez de sua tramitação.
 
Histórico
 
O PL 01213 foi elaborado pelo Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, que ajustou o projeto em parceria com o Superior Tribunal de Justiça e o encaminhou ao Congresso Nacional (Projeto de Lei nº 01213/2007), onde recebeu o nº 117/2007. Ele acresce o art. 543-C à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), estabelecendo o procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no âmbito do STJ.
 
Coube à Secretaria de Assuntos Legislativos do MJ acompanhar a tramitação e a aprovação do projeto. A Lei entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
 
 

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