Ministério da Justiça
Brasil um país de todos
Imagem de cabeçalho com hiperlink para primeira página de Elaboração Legislativa
Imagem de cabeçalho
pixel
pixel
pixel

pixel
pixel
  Comissões
 Segurança em presídios
 Código Penal
 Processo Penal
 Lei de Execução Penal
  Convenções Internacionais
 Convenção da OCDE
 Convenção da OEA
 Convenção da ONU
  Pensando o Direito
 Convocação 2007
 Convocação 001/2008
 Convocação 002/2008
  Sisnorma
  Tramitação
pixel
pixel
  Serviços
Estrutura
Eventos
Legislação
Links
Mapa
Notícias
Publicações
Seleção de consultor
pixel
pixel
pixel
pixel
Elaboração Legislativa  »   Notícias
pixel
pixel
pixel
pixel

22/09/2008 - 15:12h

Tarso Genro reafirma que projeto dos grampos não atinge a imprensa

Brasília, 22/09/08 (MJ) – O ministro da Justiça, Tarso Genro, reiterou nesta segunda-feira (22) que o único objetivo do Projeto de Lei 4036/08, remetido na semana passada ao Congresso Nacional, é punir quem tira proveito próprio de escutas ilegais ou usa as informações para caluniar, difamar ou injuriar.  “É absolutamente equivocada a idéia de que ele se destina a punir jornalistas ou a abrir o sigilo da fonte”, assinalou.

“Jornalistas e veículos de comunicação que divulgam escutas telefônicas o fazem abrigados no direito de informação, que, nem de longe, é alcançado pela proposta do governo” disse Tarso. “No projeto do Executivo, a responsabilidade penal é de quem faz o vazamento ou organiza a escuta ilegal”.

De acordo com o ministro, os comentários a respeito de supostas brechas na lei para punir jornalistas remetem a uma proposta “imaginária”, que não corresponde ao texto elaborado pelo Executivo. “O projeto, na verdade, protege o direito de informação e o sigilo de fonte, porque os grampeadores ilegais vão pensar duas vezes quando tentarem instrumentalizar os jornalistas com o objetivo de obter vantagem pessoal”.

Entenda o caso – O Projeto de Lei 4036/08, de autoria do Executivo, prevê sanções administrativas e penais para autores de grampo ilegal, especialmente servidores públicos. O texto altera a Lei 8.112 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União), e a Lei 4.878/65 (regime jurídico da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal), para inscrever o grampo ilegal praticado no exercício da função no rol das transgressões passíveis de demissão.
 
Interpretações sobre o texto enxergam abertura para punição de jornalistas no trecho sobre sanções para quem “violar o sigilo ou o segredo de justiça das informações obtidas por meio de interceptação de comunicação de qualquer natureza” ou “utilizar o resultado de interceptação de comunicação telefônica ou telemática para fins diversos dos previstos em lei”. O objetivo da redação, no entanto, é acabar com a cadeia criminosa que se formou em torno da prática de grampo ilegal.

Acesse o texto do projeto de lei

pixel
pixel

Veja também:
Tarso quer punição rigorosa contra autor de grampo ilegal
Governo envia ao Congresso projeto de Lei sobre grampos
Tarso Genro apresenta anteprojeto de lei à CPI dos Grampos
Lula assina projeto de lei com punições rigorosas para grampo ilegal
PL sobre grampos preserva liberdade de imprensa, garante Tarso Genro
pixel
pixel
Busca
Ok
Buscar somente no tema Elaboração Legislativa
pixel
pixel
Meus Dados
pixel
pixel
Banner de ligação com o Fale Conosco
pixel
pixel
Banner de ligação com o Tire suas Dúvidas
pixel
pixel
pixel
Retorna Sobe