Brasília, 08/08/08 (MJ) - “Se nada valesse a pena do que fizemos no Ministério da Justiça até agora, só as vidas salvas por causa da Lei (Seca) já valeram a pena”, avalia o ministro Tarso Genro durante Ato Público de Apoio à Lei Seca, realizado na manhã desta sexta-feira (8), na sede do Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro.
Na ocasião, Tarso destacou que a lei já faz parte do cotidiano das pessoas, mudando hábitos e poupando centenas de vidas. “Temos que continuar essa peregrinação para diminuir ao máximo o número de mortes no trânsito” completou. O ministro ressaltou que a Polícia Rodoviária Federal reforçará ainda mais a fiscalização nas estradas federais.
Para o diretor-executivo da Fundação Thiago Moraes Gonzaga, Sérgio Neglia, “o país vive um momento histórico, em que estamos contando vidas salvas e não mais vítimas”.
O Ato de Apoio à Lei Seca é uma manifestação da sociedade civil, que se une ao governo federal para reforçar a constitucionalidade da lei, enquanto a norma vem sendo questionada no Supremo Tribunal Federal pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).
Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram que os acidentes nas estradas federais caíram radicalmente após a entrada em vigor da Lei 11.705. Em julho, mês de intenso movimento nas rodovias devido às férias escolares, a PRF registrou 530 vítimas fatais. Esse é o menor índice dos últimos quatro anos, representando uma queda de 14,5% em relação ao mesmo período em 2007.
O ministro da Justiça lembrou que a norma veio em momento oportuno. “Existem leis que pegam e as que não pegam, mas essa pegou” comemorou.
Quem perdeu familiares e amigos em acidentes de trânsito aprova a nova legislação. É o caso do carioca Fernando Diniz, cujo filho morreu aos 23 anos em 2003. Segundo ele, a lei deveria ser chamada Lei da Vida ao invés de Lei Seca, pois ninguém tem o direito de beber e matar.
Histórico
A Lei nº 11.705 está em vigor desde 20 de junho, resultado da Medida Provisória 415, editada em 1º de fevereiro e convertida no Projeto de Lei nº 11.705/08, aprovado pelo Congresso Nacional. A partir daí, os motoristas flagrados depois de beber estão sujeitos a multas e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses, além de prisão nos casos mais graves.