Brasília, 29/10/08 (MJ) – Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça formou nesta quarta-feira (29) a primeira turma de operadores do Sistema On-line de Restrição Judicial, o Renajud. O sistema vai permitir que magistrados de todo o país possam, em tempo real, consultar na internet a base de dados do Registro Nacional de Veículos (Renavam) e inserir no próprio aplicativo restrições judiciais de transferência, licenciamento, circulação e registro de penhora.
Com o Renajud, os juízes vão realizar diretamente as operações, sem precisar passar pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), acelerando a aplicação de sentenças de todo o sistema de justiça. As senhas de acesso às informações – como placa e chassi do veículo, e CPF ou CNPJ do proprietário - serão fornecidas pelo Ministério das Cidades.
O secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favretto, responsável pela articulação com o CNJ, elogiou a parceria na solenidade de abertura do treinamento. “Com instrumentos como esse, pensados de forma integrada, responderemos à tradicional cobrança que se abate sobre o Judiciário, ao conferir maior agilidade à prestação jurisdicional”, apontou.
Hoje, cerca de 500 ofícios são encaminhados mensalmente ao Denatran e repassados aos Detrans, ocasionando grande morosidade e custo elevado ao trabalho do Judiciário. Com o novo sistema, a partir da confirmação da ação, os Detrans serão notificados da situação atual do veículo, não sendo necessário mais os “ofícios de papel”.
Participaram do treinamento 100 pessoas, entre funcionários e juízes de Tribunais de Justiça do Distrito Federal, além de mais 21 estados, que irão atuar como replicadores. Eles receberam senhas de acesso ao sistema e serão os responsáveis pelo Renajud nas unidades da federação.
A ferramenta já pode ser imediatamente aplicada nesses estados e irá agilizar procedimentos judiciais. No caso de um devedor condenado pela Justiça, por exemplo, o próprio juiz poderá acessar o Renajud, verificar a propriedade de um veículo e penhorá-lo para garantir o pagamento da dívida.
Antes, penhorar o bem de um devedor exigia inúmeros trâmites burocráticos, como, por exemplo, a necessidade de que um oficial de Justiça percorresse cartórios a fim de levantar os bens passíveis de penhora.