As empresas interessadas deverão dirigir-se à Secretaria Nacional de Justiça, por meio de requerimento escrito, acompanhado dos documentos abaixo, conforme o art. 3º da Portaria nº 17/2001.
Documento comprobatório da existência legal da requerente, com as respectivas alterações, devidamente registradas; *
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, no Ministério da Fazenda – (CNPJ);*
Em se tratando de serviços notariais e de registro, apresentação de cópia do título de nomeação para o cargo de titular e substituto ou outro ato que comprove a existência do serviço notarial e de registro; *
Qualificação completa dos dirigentes da empresa, do titular do serviço notarial e de registro; *
Qualificação completa da pessoa responsável pela unidade que executa serviços de microfilmagem;
Endereço completo da sede da empresa, do serviço notarial e de registro;
Endereço completo do local da execução da microfilmagem;
Relação completa do equipamento a ser utilizado na microfilmagem (convencional ou eletrônico), acompanhada da prova de sua titularidade, comprovada por notas fiscais de compra ou do competente contrato de locação, leasing ou comodato, ou de qualquer outra espécie, devidamente válido;
Declaração do requerente, por escrito, de que informará ao Ministério da Justiça, eventuais alterações com relação à denominação, mudança de endereço ou substituição do responsável pela unidade que executa serviços de microfilmagem.
* este documento só será aceito em cópia perfeitamente legível e devidamente autenticado