Justificativa do Programa A necessidade de reconhecimento das atividades exercidas por entidades privadas em áreas de interesse público, em complementação à ação do Estado, que prestam serviços de cunho social, no que tange à assistência social, o atendimento médico, a pesquisa científica e a promoção da educação e da cultura, inclusive artísticas, em todo território nacional, além do Terceiro Setor, que constitui hoje uma orientação estratégica em virtude da sua capacidade de gerar projetos, assumir responsabilidades, empreender iniciativas e mobilizar pessoas e recursos necessários ao desenvolvimento social do País. Nele estão incluídas organizações que se dedicam à prestação de serviços nas áreas de saúde, educação e assistência social, à defesa dos direitos de grupos específicos da população, ao trabalho voluntário, à proteção ao meio ambiente, à concessão de microcrédito, dentre outros.
Este Programa no PPA 2000/2003 foi destaque no site do SIGPLAN, do Ministério do Planejamento, que relatou: “Diferente de uma empresa uma Organização da Sociedade Civil (OSCIPs; mais conhecida como ONG – organização não-governamental, ou do terceiro setor) não busca o lucro. Trabalha por uma causa, para promover melhorias na sociedade. Há uma grande diversidade de OSCIPs. Têm as que trabalham com crianças, mulheres, ou idosos. As que se dedicam a temas como saúde, esporte, cultura, meio ambiente. As que defendem uma espécie, um bairro, uma região. Têm ainda ONGs empresariais, associações de classe, e tantas outras. Nas sociedades modernas, as OSCIPs assumem cada vez mais importância.
No Brasil segundo a Rede de Informações do Terceiro Setor, em 1999, já havia 250 mil OSCIPs, empregando mais de 1,5 milhão de pessoas, além de muitos voluntários. Por tudo isso, as OSCIPs podem ser reconhecidas como de utilidade pública, municipal, estadual ou federal. Este reconhecimento serve como garantia de seriedade da organização que quase sempre precisa captar recursos para realizar seus trabalhos. Daí a importância do Programa de Reconhecimento de Utilidade Pública.
Objetivo do Programa Reconhecer utilidade pública federal em instituições que prestam serviços à sociedade sem interesse lucrativo.
Público Alvo do Programa Entidades sociais de utilidade e interesse público.
AÇÕES
Reconhecimento de Utilidade Pública
Concessão de Título de Utilidade Pública e Qualificação de Interesse Público Federal
Previsto/2005
Realizado/2005
Percentual
Pleito Decidido
250
1.619
647,6%
Recursos Financeiros
R$ 60.000
R$ 0
0%
Comentários da Unidade: Reestruturamos todo o espaço físico do Departamento, proporcionando maior conforto aos servidores, facilitando de sobremaneira a análise dos processos; Implementamos o Apoio Administrativo de todo o Departamento, hoje funcionando na sala 213, do anexo II; Foram Editadas as Portarias nºs 29, 30 e 31, abaixo descritas:
Portaria Nº 29, de 20 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União no dia 23 seguinte, Seção1: Estabelece novo modelo de certidões sobre os relatórios anuais das instituições declaradas de utilidade pública Federal;
Portaria Nº 30, de 20 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União no dia 23 seguinte, Seção1: Resolve: Art. 1º No procedimento de qualificação de pessoa jurídicas de direitos privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, quando indeferido o pedido, a entidade poderá, ao formular um novo pedido, utilizar a documentação entregue com vistas à instrução do pedido anteriormente indeferido, juntando apenas os documentos aptos a comprovar que a irregularidade que deu causa ao indeferimento está devidamente sanada. Art. 2º Somente será facultada a possibilidade de que trata o artigo primeiro se novo pedido de qualificação for protocolado no Ministério da Justiça, pessoalmente ou por via postal, até 30 (trinta) dias da notificação do indeferimento do pedido anterior, sendo apensado ao processo original. Paráfrafo ùnico. Os documentos a serem aproveitados deverá estar dentro do prazo de validade, se houver.
Portaria Nº 31, de 20 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União no dia 24 seguinte, Seção2: Resolve: Art. 1º. Fica delegada, ao Diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, a competência para: I - opinar sobre os requerimentos de concessão de título de utilidade pública federal nos casos de propostas de deferimento; II - expedir despachos, a serem publicados no Diário Oficial da União, nos casos de deferimento de requerimentos de qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, permanecendo a SNJ competente para a expedição dos despachos nos casos de indeferimento. Art. 2º. Na hipótese do art. 1º, I, após assinatura do Diretor nos pareceres juntados aos processos de requerimento, as propostas de deferimento serão encaminhadas diretamente ao Ministro da Justiça através da minuta de portaria a ser publicada no Diário Oficial da União
Estamos atualizando os manuais dos procedimentos de análise dos processos de Utilidade Pública Federal; Qualificação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs e Sociedade Civil Estrangeira. Referido material foi encaminhado para a Coordenação de Modernização Administrativa para análise.
Todos os fluxogramas e manuais dos procedimentos de análise dos processos de Utilidade Pública Federal, OSCIP´s e Sociedade Civil Estrangeira foram revisados e aprovados pela Coordenação de Modernização Administrativa. De posse deste documento, todas as atividades desenvolvidas pelos setores ficaram mais céleres e eficazes. Foi repassado por meio do memorando 312/2005 o valor de R$ 15.818,00 (quinze mil oitocentos e dezoito reais) desta ação, para aquisição de equipamentos de informática
Situação atual:
Reestruturamos todo o espaço físico do Departamento, proporcionando maior conforto aos servidores, facilitando de sobremaneira a análise dos processos;
Implementamos o Apoio Administrativo de todo o Departamento, hoje funcionando na sala 213, do anexo II;
Foram Editadas as Portarias nºs 29, 30 e 31.
Validado em 13/01/2006
Fiscalização e Cassação de Título de Utilidade de Interesse Público Federal