Justificativa do Programa Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, além das entidades civis de defesa do consumidor, integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e são responsáveis, em seu âmbito de atribuições, pela proteção e defesa do consumidor. Este programa, que tem como objetivo integrar e articular o SNDC, tem como condicionante para a sua implementação o fato da competência para legislar sobre consumo ser concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
Tal condicionante não é favorável ou desfavorável ao programa, mas acrescenta um componente de complexidade. Como não há hierarquia nas relações entre os órgãos públicos de defesa do consumidor, as entidades estatais, ou seja, união, estados, municípios e Distrito Federal, promovem a proteção e defesa do consumidor no seu âmbito de atribuições, cabendo ao programa permitir e aprimorar a articulação e coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Com a perspectiva de capacitar o Estado e incentivar a Sociedade Civil para promover a conquista da cidadania pela via da garantia dos direitos dos consumidores, o Programa Defesa do Consumidor visa a otimizar a atuação do SNDC, consolidar o Código de Defesa do Consumidor e garantir a proteção e defesa dos direitos do consumidor brasileiro em âmbito nacional e internacional. Este Programa deverá atender às seguintes diretrizes do Objetivo Estratégico Setorial: Consolidar a defesa do consumidor como pilar da cidadania; Consolidar, integrar e coordenar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; Coordenar e implementar ações educativas voltadas à maior transparência e harmonização das relações de consumo.
Objetivo Promover a proteção e defesa do consumidor.
Público Alvo Consumidores, fornecedores, agências regulatórias, órgãos públicos e entidades civis de defesa do consumidor.
AÇÕES
Defesa do Consumidor/2005
Capacitação e Especialização de Agentes Multiplicadores em Defesa do Consumidor
Previsto/2005
Realizado/2005
Percentual
Agente Capacitado
400
1.084
271%
Recursos Financeiros
R$ 223.000,00
R$ 149.456,00
67,02 %
Situação Atual: Validado em 31/11/2005
Coordenação e Integração dos Órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Previsto/2005
Realizado/2005
Percentual
Agente Capacitado
57
3
5,26%
Recursos Financeiros
R$ 1.316.000,00
R$ 478.155,00
36,33%
Comentários da Unidade: A Ação Coordenação e Integração dos Órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor tem o objetivo inicial de integração dos 27 PROCONS estaduais. Portanto, a previsão inicial apontada no sistema SIGPLAN não está de conformidade com a meta da ação no PPA. De fato a meta prevista para o exercício 2005 é 4 estados integrados.