As entidades declaradas de utilidade pública federal são obrigadas a apresentar todos os anos, até 30 de abril, o relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano anterior acompanhado dos respectivos demonstrativos contábeis, sob pena de terem seus títulos cassados.
De acordo com a Portaria SNJ 24 de 11 de outubro de 2007, a partir de 2008, as entidades devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anual – CNEs/MJ O Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública é dividido em duas etapas. A primeira etapa refere-se ao cadastro do responsável e dos dados básicos da entidade. Em seguida, após a comprovação do vínculo do responsável, a entidade terá acesso ao sistema de prestação de contas.
A realização do cadastro básico no CNEs/MJ será de maio a dezembro de 2007. A prestação de contas 2008 (referente ao exercício de 2007) deverá ser feita pelos responsáveis com vínculo comprovado de 01 de janeiro a 30 de abril de 2008.
Caso a entidade tenha recebido, no ano anterior, subvenções federais, ela deverá ainda publicar a demonstração de receitas e despesas ocorridas naquele ano (art. 2.º, g, do Decreto 50.517/61). Nessa hipótese a entidade deverá informar no relatório de serviços o nome do jornal e a data em que foi publicado o balanço. Não é necessário mandar todos os anos cópia autenticada da publicação, reduzindo despesas postais e de cartório. Contudo, se deve manter um exemplar do jornal em seus arquivos pois, em caso de dúvida ou denúncia, o Ministério da Justiça poderá requisitá-lo se for necessário.
O endereço para envio de documentação é o:
Secretaria Nacional de Justiça / Dejus
CNEs/MJ – Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 213
CEP: 70064-901 Brasília, DF
Manual do CNEs/MJ
Manual para Demonstrações Contábeis