1. Requerimento dirigido ao Secretário Nacional de Justiça solicitando a concessão do título de utilidade pública federal, com base no Decreto de 30/12/1992, original.

2. Estatuto (cópia autenticada) atualizado registrado em cartório (modelo da federação) com destaque onde consta a cláusula que a instituição não remunera, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos, e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

3. Certidão de Breve Relato em que conste a data do 1º registro do estatuto, bem como data e breve teor das alterações estatutárias posteriores, de modo a comprovar a existência, há mais de três anos, da cláusula de não remuneração aos membros da diretoria e não distribuição de lucros, vantagens, bonificações de qualquer espécie aos dirigentes, mantenedores ou associados da entidade, sob nenhuma forma ou pretexto.
Tal Certidão pode ser substituída por documento equivalente, expedido por autoridade cartorária competente, em que se declare que, há mais de três anos, o estatuto da entidade está devidamente registrado e que a cláusula supra mencionada já existia, durante igual período.

4. Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

5. Atestado de autoridade local (Prefeito, Juiz de Direito, Delegado de Polícia...) informando que a instituição esteve, e está, em efetivo e contínuo funcionamento nos 3 (três) últimos anos, com exata observância dos princípios estatutários; atualizado, original ou cópia autenticada (modelo da federação) Modelo do atestado*

6. Ata da eleição de todos os membros da diretora atual, registrada em cartório e autenticada.

7. Qualificação completa e atestado de idoneidade moral de todos os membros da diretoria atual, expedido por autoridade local (se de próprio punho, deverá ser sob as penas da lei com firma reconhecida), original ou cópia autenticada (modelo da federação) Modelo de declaração*.

8. Declaração da requerente de que se obriga a publicar, anualmente, o demonstrativo de receitas e despesas realizadas no período anterior, quando subvencionada pela União (declaração da entidade, não de seu representante); original ou cópia autenticada; (modelo da federação)

9. Certificado de registro fornecido pela Federação Nacional das APAES. (cópia autenticada)

10. Relatorios Circunstanciados dos serviços desenvolvidos nos três anos anteriores à formulação do pedido, acompanhado dos demonstrativos contábeis daqueles exercícios (art.2º, e, decreto 50.517/01). (ver Manual para Demonstrações Contábeis)

OBS:
*O mesmo atestado vale para o item 5 e 7.
cópia simples, sem autenticação, não tem valor como documento.
Nos casos em que as cláusulas de não remuneração e de não distribuição de lucros não constem expressamente no estatuto da entidade há no mínimo 3 (três) anos, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
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Declaração de próprio punho de todos os dirigentes da entidade de que, nos últimos três anos, não foram e não são remunerados por qualquer forma. E que a entidade não distribuiu lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados sob nenhuma forma ou pretexto, no mesmo período;
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Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) dos últimos três anos.