Principais Pareceres
Suposto Cartel de Mangueiras MarítimasProcesso Administrativo nº: 08012.010932/2007-18Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officioRepresentados: 1) Bridgestone Corporation; 2) Dunlop Oil and Marine Ltd.; 3) Kleber (Trelleborg Industrie S.A.); 4) ITR Oil and Gas Division/Pirelli (Grupo Parker Hannifin); 5) The Yokohama Rubber Co. Ltd.; 6) Manuli Rubber Industries SpA; 7) Sumitomo Rubber Industries, K.K.; 8) Hewitt-Robins; 9) Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda.; 10) Pagé Indústria de Artefatos de Borracha Ltda.; 11) Flexomarine S.A. (nova denominação da Pagé Indústria de Artefatos de Borracha Ltda.); 12) Massimo Nebiolo; 13) Antônio Carlos Araes; 14) Maria Lúcia Peixoto Ferreira Leite Ribeiro de Lima; 15) Sílvio Rabello.Proponente: Bridgestone Corporation Parecer SDE
Suposto Cartel de Embalagens FlexíveisProcesso Administrativo nº 08012.004674/2006-50.Representante: Senador Eduardo Matarazzo Suplicy.Representados: 1) ABIEF – Associação Brasileira de Embalagens Flexíveis; 2) ABRAFLEX – Associação Brasileira dos Fabricantes de Embalagens Laminadas; 3) Inapel Embalagens Flexíveis Ltda.; 4) Itap Bemis Ltda. (respondendo por si e por Alcoa Alumínio S.A. – divisão de embalagens); 5) Converplast Embalagens Ltda.; 6) Celocorte Embalagens Ltda.; 7) Embalagens Flexíveis Diadema Ltda.; 8) Peeqflex Embalagens Ltda. (atual denominação de Empax Embalagens Ltda.); 9) Santa Rosa Embalagens Flexíveis Ltda.; 10) Shellmar Embalagem Moderna Ltda.; 11) Industria Comercio Plasticos Zaraplast Ltda.; 12) Alcan Embalagens do Brasil; 13) Canguru Embalagens S.A.; 14) Tecnoval Laminados Plásticos Ltda.; 15) Bafema S/A Indústria e Comércio; 16) Rodrigo Amado Alvarez; 17) Alberto Carlos da Silva Carvalheiro; 18) Victório Murer; 19) João Abatepietro; 20) Sérgio Hamilton Angelucci; 21) Márcio Viviane; 22) Nicolau Baladi; 23) Sérgio Haberfeld; 24) Synésio Batista da Costa; 25) Eduardo Belleza; 26) Marco Antonio Ferraroli dos Santos; 27) Adão Parra; 28) Helio Robles de Oliveira; 29) Walter Schalka; 30) Ronaldo Cappa Otero Mello; 31) Nelson Fazenda; 32) Roberto Tubel.Proponentes: Alcan Embalagens do Brasil Ltda. e Marco Antonio Ferraroli dos Santos.Parecer SDE
Suposto Cartel do CimentoProcesso Administrativo nº 08012.011142/2006-79.Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio.Representados: 1) Votorantim Cimentos Ltda.; 2) Camargo Corrêa Cimentos S.A.; 3) Lafarge Brasil S.A.; 4) Cia. de Cimentos do Brasil – Cimpor; 5) Holcim Brasil S.A.; 6) Itabira Agro Industrial S.A. (Grupo Nassau); 7) Soeicom S.A.; 8) Cia. de Cimento Itambé; 9) Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem – ABESC; 10) Associação Brasileira de Cimento Portland – ABCP; 11) Sindicato Nacional da Indústria do Cimento – SNIC; 12) Anor Pinto Filipi; 13) Renato Giusti; 14) Marcelo Chamma; 15) Sergio Bandeira; 16) Sérgio Maçães; 17) Carlos Buhler.Proponente: Lafarge Brasil S.A.Parecer SDE