A Análise de Projetos está sendo realizada pela Secretaria-Executiva deste Conselho da seguinte maneira: inicia-se pelo primeiro colocado nas áreas do consumidor, meio ambiente e outros, em obediência à ordem em que essas áreas são citadas no art. 1º, § 1º, da Lei n.º 9.008, de 21 de março de 1995. Em seguida passa-se ao segundo colocado e assim sucessivamente.