Esclarecimentos sobre qualificação como OSCIP
Com o objetivo de promover a realização do interesse público, o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus) da Secretaria Nacional de Justiça pretende esclarecer os aspectos aparentemente controversos na aplicação da legislação pertinente ao procedimento de qualificação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).
Considerando o número expressivo de indeferimentos de pedidos de qualificação, bem como a totalidade das reclamações decorrentes, o Dejus deteve-se, de fevereiro a agosto deste ano, na verificação das causalidades.
Procedeu-se, num primeiro momento, à apuração das justificativas que motivaram os atos administrativos de indeferimento. Verificou-se que constituíam justificativas e, portanto, causas de indeferimento as seguintes:
- Ausência de Balanço Patrimonial ou Demonstração do Resultado do Exercício;
- Ausência de DIPJ (ou termo de compromisso);
- Participação de servidor público na diretoria da entidade;
- Prestação onerosa de serviços de educação ou saúde;
- Ausência de cláusulas estatutárias obrigatórias;
Depois de identificadas e sistematizadas em documento próprio, o Departamento submeteu as causalidades apontadas acima à consideração de todos os cidadãos e entidades que demonstraram (por manifestações escritas encaminhadas ao Ministério da Justiça) interesse no procedimento de qualificação. Outrossim, o mencionado documento foi apresentado aos Ministérios representados no Grupo de Trabalho Interministerial do Terceiro Setor, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, e a membros do Ministério Público da União.
Recebidas e organizadas as contribuições obtidas na consulta a agentes públicos e privados, o Dejus solicitou parecer da Consultoria deste Ministério a fim de "fixar a interpretação", nos termos do art. 6º do Decreto nº 4.991/04, dos atos normativos que disciplinam a atuação da SNJ na outorga de qualificação como Oscip.
Por fim, com base neste processo de interlocução e diante do parecer emanado pela Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça — que, convém salientar, não pretende encerrar a discussão, mas sim qualificá-la — o Dejus esclarece: