Ministério da Justiça
Brasil um país de todos
Imagem de cabeçalho com hiperlink para primeira página
Imagem de cabeçalho mostrando uma garoto  estudando
pixel
pixel
pixel

pixel
pixel
  Anistia Política
 Atendimento Especial
 Requerimento
 Comissão
 Calendário de Sessões
 Pareceres
 Processos Julgados
  Cadastro de Cartórios
 Atribuições dos Cartórios
 Atualização de Cadastro
  Classificação Indicativa
 Institucional
 Procedimentos
 Autoclassificação
 Jogos Eletrônicos
 Espaço Aberto
  Direitos Difusos
 Histórico
 Conselho Federal
 Instruções
 Formulários
 Projetos
 Gestão
  Microfilmagem
 Registro
 Consultar empresas
  Organizações Estrangeiras
 Esclarecimentos
 Procedimentos
 Documentação
 Recadastramento
 Adoção Internacional
 Modelos
  OSCIP
 Esclarecimentos
 Requerimento
 Modelos
 Renovação
 Entidades Qualificadas
  Utilidade Pública Federal
 Institucional
 Requerimento
 Relatórios Anuais
  CNEs
 O que é o CNEs
 Instruções
 Modelos
 CNEs Público
pixel
pixel
  Serviços
Consultar entidades
Estrutura
Legislação
Links
Mapa
Notícias
Publicações
pixel
pixel
pixel
pixel
Cidadania » OSCIP  »  Esclarecimentos
pixel
pixel
pixel
pixel

Esclarecimentos

Esclarecimentos sobre qualificação como OSCIP

Com o objetivo de promover a realização do interesse público, o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus) da Secretaria Nacional de Justiça pretende esclarecer os aspectos aparentemente controversos na aplicação da legislação pertinente ao procedimento de qualificação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).

Considerando o número expressivo de indeferimentos de pedidos de qualificação, bem como a totalidade das reclamações decorrentes, o Dejus deteve-se, de fevereiro a agosto deste ano, na verificação das causalidades.

Procedeu-se, num primeiro momento, à apuração das justificativas que motivaram os atos administrativos de indeferimento. Verificou-se que constituíam justificativas e, portanto, causas de indeferimento as seguintes:

  • Ausência de Balanço Patrimonial ou Demonstração do Resultado do Exercício;
  • Ausência de DIPJ (ou termo de compromisso);
  • Participação de servidor público na diretoria da entidade;
  • Prestação onerosa de serviços de educação ou saúde;
  • Ausência de cláusulas estatutárias obrigatórias;

Depois de identificadas e sistematizadas em documento próprio, o Departamento submeteu as causalidades apontadas acima à consideração de todos os cidadãos e entidades que demonstraram (por manifestações escritas encaminhadas ao Ministério da Justiça) interesse no procedimento de qualificação. Outrossim, o mencionado documento foi apresentado aos Ministérios representados no Grupo de Trabalho Interministerial do Terceiro Setor, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, e a membros do Ministério Público da União.

Recebidas e organizadas as contribuições obtidas na consulta a agentes públicos e privados, o Dejus solicitou parecer da Consultoria deste Ministério a fim de "fixar a interpretação", nos termos do art. 6º do Decreto nº 4.991/04, dos atos normativos que disciplinam a atuação da SNJ na outorga de qualificação como Oscip.

Por fim, com base neste processo de interlocução e diante do parecer emanado pela Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça — que, convém salientar, não pretende encerrar a discussão, mas sim qualificá-la — o Dejus esclarece:

 

pixel
pixel
pixel
pixel
Busca
Ok
Buscar somente no tema Cidadania
pixel
pixel
Meus Dados
pixel
pixel
Banner de ligação com o Fale Conosco
pixel
pixel
Banner de ligação com o Tire suas Dúvidas
pixel
pixel
pixel
pixel
pixel
pixel
pixel
pixel
Consulta a entidades
Conheça as entidades que possuem a qualificação como Oscip no Brasil. 


Manual de Entidades Sociais 

Cadastro Nacional de Entidades
Faça o cadastro de sua entidade! O CNEs organiza e simplifica os processos de requerimento e os processos de prestação de contas das entidades já qualificadas. 


pixel
Retorna Sobe

  © 2007 Ministério da Justiça