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Direito do Consumidor  »   Notícias
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17/07/2008 - 10:54h

TAM vôo 3054. Uma resposta à sociedade

Brasília, 17/07/08 (MJ) – Há um ano, depois do maior acidente aéreo do País, envolvendo o vôo TAM 3054, no aeroporto de Congonhas, na capital paulista, uma questão preocupou imediatamente as autoridades de proteção e defesa do consumidor: a indenização dos familiares.

A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, através de seu Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), iniciou um trabalho técnico com estudos de viabilidade de criação e estruturação de um sistema de indenização.

Essa seria uma opção para que os familiares das vítimas fossem atendidos com dignidade e rapidez, com base em parâmetros adequados e com o acompanhamento das autoridades de proteção e defesa do consumidor, tanto em âmbito federal, quanto estadual.
 
O termo de compromisso para garantir aos familiares das vítimas o chamado “dever de assistência”, foi firmado pelos órgãos estaduais de defesa do consumidor, Ministério Público de São Paulo, Defensoria Pública de São Paulo e Procon-SP com a empresa aérea e suas seguradoras.

Esse termo é entendido como o dever de custear as despesas imediatas: sepultamento, passagens e acomodações para as atividades e reuniões periódicas, além de atendimento médico e psicológico. O acordo foi feito dois meses após a tragédia e correspondeu a um grande exemplo de avanço na cobertura de direitos de familiares de vítimas de acidentes coletivos.
 
A SDE juntou-se ao grupo para tratar da questão da indenização. Com um modelo inovador, a negociação encontrou natural resistência por parte da TAM e seguradoras. Ela estava centrada em dois pontos. O primeiro era a respeito dos parâmetros de referência que seriam utilizados. E o segundo, a criação de um procedimento extrajudicial, opcional e célere, que permitisse a observação por parte dos órgãos de defesa do consumidor.
 
Os estudos e a proposta do modelo de indenização foram desenvolvidos pelo grupo, e construídos com a participação dos familiares, através de exposição e consultas sobre os pontos principais nas reuniões mensais ocorridas desde setembro de 2007. A proposta foi apresentada para a TAM e suas seguradoras já em setembro de 2007, momento em que a complexa negociação se iniciou.
 
Após longa negociação entre as autoridades, a TAM e as seguradoras, sempre com a participação de familiares, as partes aprovaram o Regimento Interno da Câmara de Indenização 3054 (CI-3054), que é o documento formal que fixa os princípios e regras de funcionamento e os parâmetros de referência para indenização que devem ser utilizados. A CI-3054 foi inaugurada em abril de 2008.  
 
CI-3054

A Câmara de Indenização 3054 é um projeto pioneiro no Brasil e um grande passo na matéria de métodos alternativos de resolução de conflitos, o que coloca o país em pé de igualdade com as nações mais desenvolvidas do mundo nessa área. Trata-se do primeiro caso brasileiro na matéria de desenho de sistemas de resolução de conflitos, criados sob medida para uma situação concreta, e de acordo com as suas peculiaridades. Além disso, a CI 3054 traz um grande exemplo de cidadania, de responsabilidade social e de fortalecimento da sociedade cívica.
 
A CI-3054 tem dois escritórios de atendimento, um em São Paulo e outro em Porto Alegre, e conta com uma divisão de assistência, composta por observadores e assistentes, selecionados e treinados pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor. O papel deles é dirimir dúvidas, ajudá-los no preenchimento dos formulários, na organização dos documentos e acompanhá-los nas reuniões. Os órgãos de proteção do consumidor do estado de São Paulo compõem um conselho ligado a CI-3054, que tem o papel de responder por escrito às consultas formuladas pelos familiares nos seus casos individuais.
 
A Câmara possui endereço eletrônico próprio  (www.camaraindenizacao3054.com.br), em que podem ser encontrados o  Regimento Interno, os formulários, um manual de orientação e um conjunto dos principais julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referentes aos assuntos em discussão.

Os valores de indenização são calculados com base em parâmetros de referência, fixados em amplo estudo das decisões do STJ em casos de responsabilidade civil, conduzidos pelas autoridades e admitidos pela TAM e seguradoras.
 
Procedimento

O processo da CI 3054 se inicia após a entrega pelo familiar do formulário e dos documentos requisitados para a TAM.  Antes mesmo disso, ele pode ser atendido pelas observadoras e seus assistentes, para o auxilio na preparação do requerimento. A TAM, então convocará o interessado para uma reunião, em que este apresentará todos os elementos de seu caso, para o devido cálculo da indenização.

A observadora acompanhará o familiar (que também pode se fazer acompanhar pelo advogado) em tal reunião e sempre zelará pela observância do Regimento Interno. Uma segunda reunião será feita, com a proposta concreta de pagamento de indenização.

O familiar terá a oportunidade de questionar o cálculo dos valores, e, no caso de aceitação, o acordo é formalizado e o pagamento é feito. Durante todo o procedimento o conselho dos órgãos de proteção ao consumidor estará à disposição para responder por escrito às consultas dos familiares.
 
Casos similares

Entre os casos de destaque internacional de programas de indenização coletivos extra-judiciais, podemos citar o “September 11th Compensation Fund of 2001” – 11 de Setembro -  que distribuiu aproximadamente 9 bilhões de dólares a mais de 7.000 requerentes, entre vítimas de lesões físicas e familiares de vítimas fatais do ataque terrorista.
 
Outros casos conhecidos são: o fundo de indenização à vítimas de contaminação por amianto; a câmara para indenizações em virtude de implante de silicone (MDL 926 silicon gel breast implant settlement); e a criação pela Organização das Nações Unidas (ONU) da “United Nations Compensation Comission”, em 1990, depois da invasão do Kuwait pelo Iraque. Neste último caso, envolveu a indenização de requerentes de mais de 100 países diferentes, com base em critérios estabelecidos pelo Conselho de Segurança da ONU.
 
A CI 3054 levou cerca de nove meses para ser implementada, tendo em vista os desafios e desgastes de implementação de um projeto pioneiro desta magnitude. Nesse ínterim, um grande número de familiares já havia ajuizado ações, e outra parte já havia concluído acordos.

Mesmo assim, a CI 3054 continua sendo uma opção para muitos dos familiares que ainda não resolveram suas questões indenizatórias. Familiares de cerca de 40 vítimas já fizeram um primeiro contato com a CI 3054. Hoje, familiares de 18 vítimas tem requerimentos em andamento na CI 3054 e já foram fechados acordos com familiares de três vítimas.

 

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