A deportação será aplicada nas hipóteses de entrada ou estada irregular de estrangeiros no território nacional. É de providência imediata do Departamento de Polícia Federal e consiste na retirada do estrangeiro que desatender à notificação prévia de deixar o País.
A deportação não impede o retorno do estrangeiro no território nacional, desde que o Tesouro Nacional seja ressarcido das despesas efetuadas com a medida, satisfeita, ainda, o recolhimento de eventual multa imposta.