Nascimentos
Dentro da sua área de abrangência, que pode ser um ou mais bairros, distrito ou mesmo um município, é no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais que são registrados:
I - os nascimentos;
II - os casamentos;
III - os óbitos;
IV - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (Ou seja, independência do poder dos pais ou do tutor para exercer pessoalmente os atos da vida civil);
V - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (É o contrário da emancipação. Incluem-se, dentre outros, os menores de 16 anos; os que, por doença ou deficiência mental, não puderem exercer as atividades da vida civil; os ébrios habituais e os viciados em tóxico);
VI - a sentença declaratória de ausência ou de morte presumida; (Isto é, a decisão do juiz de que a pessoa se encontra em lugar incerto e não sabido, podendo ser aberta a sucessão provisória dos seus bens)
VII - as opções de nacionalidade; e
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

Casamentos
Dentro da sua área de abrangência, que pode ser um ou mais bairros, distrito ou mesmo um município, é no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais que são registrados :
I - os nascimentos;
II - os casamentos;
III - os óbitos;
IV - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (Ou seja, independência do poder dos pais ou do tutor para exercer pessoalmente os atos da vida civil);
V - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (É o contrário da emancipação. Incluem-se, dentre outros, os menores de 16 anos; os que, por doença ou deficiência mental, não puderem exercer as atividades da vida civil; os ébrios habituais e os viciados em tóxico);
VI - a sentença declaratória de ausência ou de morte presumida; (Isto é, a decisão do juiz de que a pessoa se encontra em lugar incerto e não sabido, podendo ser aberta a sucessão provisória dos seus bens);
VII - as opções de nacionalidade; e
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

Óbitos
Dentro da sua área de abrangência, que pode ser um ou mais bairros, distrito ou mesmo um município, é no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais que são registrados :
I - os nascimentos;
II - os casamentos;
III - os óbitos;
IV - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (Ou seja, independência do poder dos pais ou do tutor para exercer pessoalmente os atos da vida civil).
V - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (É o contrário da emancipação. Incluem-se, dentre outros, os menores de 16 anos; os que, por doença ou deficiência mental, não puderem exercer as atividades da vida civil; os ébrios habituais e os viciados em tóxico).
VI - a sentença declaratória de ausência ou de morte presumida; (Isto é, a decisão do juiz de que a pessoa se encontra em lugar incerto e não sabido, podendo ser aberta a sucessão provisória dos seus bens).
VII - as opções de nacionalidade;
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

Interdições e Tutelas
Dentro da sua área de abrangência, que pode ser um ou mais bairros, distrito ou mesmo um município, é no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais que são registrados :
I - os nascimentos;
II - os casamentos;
III - os óbitos;
IV - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (Ou seja, independência do poder dos pais ou do tutor para exercer pessoalmente os atos da vida civil).
V - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (É o contrário da emancipação. Incluem-se, dentre outros, os menores de 16 anos; os que, por doença ou deficiência mental, não puderem exercer as atividades da vida civil; os ébrios habituais e os viciados em tóxico).
VI - a sentença declaratória de ausência ou de morte presumida; (Isto é, a decisão do juiz de que a pessoa se encontra em lugar incerto e não sabido, podendo ser aberta a sucessão provisória dos seus bens).
VII - as opções de nacionalidade;
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

Notas
No Tabelionato de Notas, seu titular, o Tabelião de Notas, tem competência exclusiva para:
I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
III - lavrar atas notariais;
IV - reconhecer firmas; e
V - autenticar cópias.
Ele pode, embora não seja obrigado, realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, não cobrando nada mais que os emolumentos devidos pelo ato.

Protesto
Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.

Registro de Contratos Marítimos
No Tabelionato de Notas e Registro de Contratos Marítimos, o tabelião e oficial tem por competência:
I - lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública;
II - registrar os documentos da mesma natureza;
III - reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo; e
IV - expedir traslado e certidões.

Registro de Imóveis
Dentro da sua área de abrangência, que pode ser um ou mais bairros, distrito, município ou mesmo uma comarca, é no Ofício de Registro de Imóveis que são efetuados a matrícula, o registro e a averbação dos atos relativos a imóveis.

Registro de Títulos e Documentos
No Ofício de Registro de Títulos e Documentos são registrados, dentre outros:
I - instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;
II - penhor comum sobre coisas móveis;
III - caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;
IV - contrato de parceria agrícola ou pecuária;
V - instrumento de cessão de direito e de crédito, de sub-rogação e de dação em pagamento.

Registro Civil de Pessoas Jurídicas
No Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são inscritos:
I - contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
II - sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas;
III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos;
IV - jornais, periódicos, oficinas impressoras, agências de notícias.

Escrivania Cível
Compete a escrituração e registro dos feitos cíveis e serviços correlatos.

Escrivania Criminal
Ocupa-se da escrituração e registro dos feitos relacionados com o direito processual criminal.

Contador
Incumbe proceder à apuração das condenações sujeitas a liquidação, elaborar contas e cálculos.

Partidor
Compete fazer o esboço de partilha ou de sobrepartilha.

Depositário Público
Ao Depositário Público são confiadas a guarda, conservação e administração de bens penhorados, arrestados, seqüestrados ou arrecadados.

Distribuidor
É encarregado do recebimento das petições iniciais, registro e encaminhamento às varas de forma eqüitativa e ao tabelionato. Quando na mesma localidade existe mais de um tabelião de protesto há o Ofício de Registro de Distribuição com a competência exclusiva para proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; efetuar averbações e os cancelamentos de sua competência; expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

Infância e Juventude
A Secretaria da Vara da Infância e da Juventude dá apoio a essa vara competente para conhecer e decidir as questões relativas à proteção, assistência e vigilância a crianças e adolescentes; autorizar a adoção de menores em situação irregular; conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis.

Juizado Especial Cível
Cabe à Secretaria do Juizado Especial Cível realizar os serviços de apoio a esse juízo que tem competência para conciliação, processo e julgamento de causas cíveis de menor complexidade, tais como: as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; a ação de despejo para uso próprio; as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a 40 vezes o salário mínimo.

Juizado Especial Criminal
A Secretaria do Juizado Especial Criminal realiza os serviços de assistência a esse juízo competente para a conciliação, o julgamento, e a execução das infrações de menor potencial ofensivo, como as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano.