Ministério da Justiça
Brasil um país de todos
Segurança Pública
pixel
pixel
pixel

pixel
pixel
  Órgãos de Segurança
 Órgãos Normativos
 Órgãos Policiais
 Conselhos
 Conceitos básicos
  Sistema Único
 GGI
 Fundo Nacional
 Modernização
 Prevenção
 Perícia
 Gestão do Conhecimento
  Força Nacional
 Institucional
 Quem pode integrar
 Operações
 BEPE
  Formação e Capacitação
 Matriz Curricular Nacional
 Ensino a distância
 Projeto Interagir
 Renaesp
 Polícia Comunitária
 Educação D. Humanos
 Segurança Cidadã
  Estatísticas
 Sistema - Sinesp
 Recursos organizacionais
 Mapa de Ocorrências
 Outras estatísticas
  Combate à Pirataria
 Institucional
 Plano de Ação
 Ações educativas
  Conferência Nacional
 A Conferência
 Cronograma
 Pesquisa Nacional
  Passaporte
 Novo passaporte
 Passaporte antigo
  Produtos Químicos
 Documentos de controle
 Habilitação
 Renovação de licença
 Contatos
  Segurança Portuária
 Conportos
 Cesportos
 Declarações
 Normas, Termos e Roteiros
 Instalações portuárias
 Memória
 Treinamento CESSP
 Organismos Internacionais
 Organizações de Segurança
  Segurança Privada
 Vigilância patrimonial
 Transporte de valores
 Escolta armada
 Segurança Pessoal
 Curso de formação
  Segurança Rodoviária
 Alerta de roubo e furto
 Nada consta de multa
  Tráfico de Pessoas
 O que é o tráfico de pessoas
 Política Nacional
 Plano Nacional
 Posto de Atendimento
 I Prêmio Libertas
 Projetos
 Capacitação
 Campanha
pixel
pixel
  Serviços
Estrutura
Legislação
Mapa
pixel
pixel
pixel
pixel
Segurança Pública » Produtos Químicos  »  Habilitação
pixel
pixel
pixel
pixel

Habilitação

A pessoa jurídica que necessitar exercer atividade não eventual com produto químico controlado deverá requerer ao DPF a emissão do Certificado de Registro Cadastral e do respectivo Certificado de Licença de Funcionamento, por meio de Requerimento instruído com o comprovante de recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – GRU FUNAD, Formulário Cadastral e cópia autenticada dos seguintes documentos:

  • Contrato social ou ato constitutivo da pessoa jurídica e de suas respectivas alterações, devidamente registrados nos órgãos competentes;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Inscrição estadual;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF e carteira de identidade dos proprietários, presidente, sócios, diretores e do representante legalmente constituído;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF, carteira de identidade e cédula de identificação profissional do responsável técnico; e
  • Instrumento de procuração.

A pessoa física ou jurídica que necessitar exercer atividade eventual com produtos químicos controlados deverá requerer ao DPF a emissão de Autorização Especial, por meio de Requerimento próprio, instruído com a GAR FUNAD e cópia dos seguintes documentos:

  • CPF, carteira de identidade do interessado e comprovante de residência, se pessoa física, ou, no caso de pessoa jurídica, formulário cadastral devidamente preenchido acompanhado do CPF, carteira de identidade e comprovante de residência dos proprietários, sócios, diretores ou do representante legalmente constituído, bem como da carteira de identidade profissional do responsável técnico;
  • Contrato social ou ato constitutivo da pessoa jurídica e suas respectivas alterações, devidamente registradas; e
  • Autorização, certificado de não objeção ou documento equivalente emitido por outros órgãos que exerçam controle sobre o produto químico envolvido na operação.

Para importar, exportar ou reexportar produto químico sujeito a controle e fiscalização a pessoa física ou jurídica deverá requerer ao DPF a emissão de Autorização Prévia correspondente, mediante Requerimento próprio instruído com os seguintes documentos:

  • Fatura pro forma, com o nome, a quantidade (em quilograma ou litro), a concentração, o teor ou grau de pureza, o percentual mínimo do produto, o tipo de embalagem, o valor da mercadoria, além da identificação do exportador/importador, do fabricante e dos dados disponíveis relativos ao transporte; e
  • Autorização, certificado de não objeção ou documento equivalente emitido pelo órgão competente do país importador e do país do destinatário final, quando for o caso.

Informações obtidas na página da Polícia Federal

 

pixel
pixel
pixel
pixel
Busca
Ok
Buscar somente no tema Segurança Pública
pixel
pixel
Banner de ligação com o Fale Conosco
pixel
pixel
Banner de ligação com o Tire suas Dúvidas
pixel
pixel
pixel
pixel
pixel
pixel
pixel
pixel
pixel
Retorna Sobe

 © 2007 Ministério da Justiça