O Conselho Nacional de Segurança Pública é um órgão colegiado de cooperação técnica entre a União, os Estados e o Distrito Federal no combate à criminalidade, está vinculado ao Ministério da Justiça.
Competência:
I - formular a Política Nacional de Segurança Pública; II - estabelecer diretrizes, elaborar normas e articular a coordenação da Política Nacional de Segurança Pública; III - estimular a modernização de estruturas organizacionais das polícias civil e militar dos Estados e do Distrito Federal; IV - desenvolver estudos e ações visando a aumentar a eficiência dos serviços policiais, promovendo o intercâmbio de experiências; e V - estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente. Competência estabelecida pelo Decreto nº 5.834, de 6 de julho de 2006.
Composição:
Ministro da Justiça, que o preside;
Secretário Nacional de Segurança Pública;
Presidentes dos Conselhos Regionais de Segurança Pública;
Inspetor-Geral das Polícias Militares;
Diretor da Polícia Federal;
Diretor da Polícia Rodoviária Federal;
Presidente do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil;
Presidente do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
Representantes do Ministério Público e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil