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Execução Penal » Sistema Federal  »  Tratamento Penitenciário
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Tratamento Penitenciário

A Coordenação-Geral de Tratamento Penitenciário – CGTP foi criada com o objetivo de planejar, coordenar e orientar a execução de políticas públicas voltadas às garantias dos presos do Sistema Penitenciário Federal, em observância aos procedimentos estabelecidos pela Lei de Execução Penal, pelo Regulamento Penitenciário Federal e legislação específica vigente. Ao longo do ano de 2007 teve como papel nuclear fomentar a política de individualização da pena e ser um órgão de articulação e elaboração de políticas, programas e projetos nas áreas da assistência à saúde, material, jurídica, educacional, laboral, social, psicológica e religiosa aos presos custodiados nas Penitenciárias Federais.

A concepção de política penitenciária que se tenta avançar se insere na inclusão do tratamento penitenciário como política de garantia de direitos humanos, fator de redução de danos e minimização de  vulnerabilidades que o sistema punitivo produz. Neste sentido, se assume a noção da complexidade da própria denominação tratamento penitenciário em todos os aspectos da execução penal. Não seria mais fácil, portanto, relacioná-la a uma estrutura que além de recente, carrega um arcabouço normativo contemporâneo das novas finalidades punitivas.

Nesta ótica, a atuação da CGTP contribui para clarificar a conjuntura recente e diferenciada desse novo Sistema Penitenciário, que impõe novos processos de (re) significação da execução penal pelo isolamento de determinados presos, ainda que se vincule ao mesmo ideário e ao desafio de humanização da pena e garantia de direitos.

As práticas de gestão e execução das ações de tratamento penitenciário atuam nas seguintes frentes:

a) implementar uma política de capacitação continuada sobre temáticas relacionadas à Política de Tratamento Penitenciário;
b) implementar a política de individualização da pena nas Penitenciárias Federais;
c) implementar a oferta regular da política social, de saúde, jurídica, educação, trabalho, esporte, lazer e religião nas Penitenciárias Federais;
d) organizar seminários sobre a Política de Tratamento Penitenciário: seus limites e possibilidades frente à conjuntura do Sistema Penitenciário Federal. 


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