Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública
Bem-vindo (a) ao CNEs/MJ
Aqui você, cidadão, tem acesso aos relatórios eletrônicos de prestação de contas já aprovados das entidades qualificadas no Ministério da Justiça.
Nos termos da Portaria SNJ nº 24, de 11 de outubro de 2007 publicada no DOU de 15/10/2007, que revogou a portaria SNJ n° 23, devem se cadastrar obrigatoriamente no CNEs/MJ as entidades declaradas de Utilidade Pública Federal, as entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP ), além das Organizações Estrangeiras autorizadas a funcionarem no Brasil. A novidade é que as entidades que não possuem qualificação, e que tenham interesse na captação de recursos públicos, podem fazer o cadastro básico no CNEs/MJ.
As instruções para realização do cadastro básico e para utilização do sistema de prestação de contas anual estão no Manual do usuário. Caso persistam suas dúvidas clique aqui.
Os pedidos novos de título, qualificação e autorização de funcionamento ainda não são instruídos através do CNEs/MJ. Verifique as orientações para requerimento de qualificação nas páginas eletrônicas: Utilidade Pública Federal, Oscip e Organização Estrangeira.
Informamos que o prazo de validade das certidões de regularidade é 31 de julho de 2008. No entanto continuamos recebendo pelo sistema CNEs/MJ, o cadastro básico e o relatório de prestação de contas.
As Organizações Estrangeiras devem se recadastrar no CNEs até 3 de fevereiro de 2009.
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