O Conare é o órgão colegiado , vinculado ao Ministério da Justiça, que reúne segmentos representativos da área governamental, da Sociedade Civil e das Nações Unidas, e que tem por finalidade:
analisar o pedido sobre o reconhecimento da condição de refugiado;
deliberar quanto à cessação “ex officio” ou mediante requerimento das autoridades competentes, da condição de refugiado;
declarar a perda da condição de refugiado;
orientar e coordenar as ações necessárias à eficácia da proteção, assistência, integração local e apoio jurídico aos refugiados, com a participação dos Ministérios e instituições que compõem o Conare; e
aprovar instruções normativas que possibilitem a execução da Lei nº 9.474/97.
O Comitê é composto por representantes dos seguintes órgãos:
Ministério da Justiça, que o preside;
Ministério das Relações Exteriores, que exerce a Vice-Presidência;
Ministério do Trabalho e do Emprego;
Ministério da Saúde;
Ministério da Educação;
Departamento da Polícia Federal;
Organização não-governamental, que se dedica a atividade de assistência e de proteção aos refugiados no País – Cáritas Arquidiocesana de São Paulo e Rio de Janeiro; e
Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados – ACNUR, com direito a voz, sem voto.